Agrenco tem que rescindir contratos com produtores

postado em 13/11/2013

Agrenco tem que rescindir contratos com produtores

 

A Agrenco do Brasil terá que rescindir contratos de compra e venda firmados com produtores rurais e anular as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e notas promissórias vinculadas aos documentos. O juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (280 km a Médio-Norte de Cuiabá) sentenciou nesse sentido em ações similares ajuizadas, individualmente, por sete agricultores do município.

 

A empresa não efetuou o pagamento antecipado do valor da compra de soja para que os produtores realizassem os custeios da safra. O adiantamento seria devolvido em sacas da oleaginosa. Os valores dos contratos, juntos, somam R$ 15.357.784,00.

 

Como a empresa havia repassado certo valor, considerados insuficientes pelos produtores para realizar o custeio, as quantias recebidas serão devolvidas e atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deverão ser pagos após 30 dias do trânsito em julgado das sentenças.

 

Na decisão, o juiz também declarou nulo o endosso de CPRs feito pela Agrenco ao Banco Cantonale Geneve.

 

“Importante destacar, que é de conhecimento público e notório a prática efetuada pela primeira requerida (Agrenco), em não garantir o início do plantio aos produtores, em razão do ínfimo adiantamento efetuado, causou grande repercussão no meio agrícola”, afirma o magistrado nos autos, ao acrescentar que há várias informações em trâmite na unidade judicial com a mesma causa.

 

Em outro trecho o magistrado lembra que “ainda é de conhecimento nacional, que a primeira requerida, encontra-se em processo de recuperação judicial, sendo certo, que quando pactuados os contratos de compra e venda, sua situação econômico-financeira já estava comprometida, o que não era de conhecimento dos agricultores, que agora reclamam pela resolução dos contratos pactuados”.

 

Para o magistrado a conduta da Agrenco leva à constatação da ausência da boa-fé, pois ao firmar os contratos a empresa já sabia que não haveria a possibilidade de efetuar o adiantamento financeiro para o custeio da safra.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso